Introdução
Você é estudante e conseguiu uma vaga em Medicina, mas já possui contrato de financiamento pelo FIES em outro curso?
Essa é uma situação comum — e que gera muitas dúvidas e frustrações. Muitos alunos sonham em cursar Medicina, mas enfrentam obstáculos burocráticos quando tentam transferir o FIES para o novo curso, especialmente diante de negativas injustificadas no sistema SisFIES ou interpretações restritivas do MEC.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a transferência do FIES para Medicina, o que diz a legislação, quais são os direitos do estudante, e quando é possível recorrer judicialmente para garantir o seu financiamento.
O que é a transferência do FIES?
A transferência do FIES é o procedimento que permite que o estudante leve o financiamento estudantil para outra instituição de ensino ou curso, sem precisar encerrar o contrato.
Ela pode ocorrer em dois tipos:
- Transferência interna: quando o estudante muda de curso dentro da mesma instituição;
- Transferência externa: quando a mudança envolve outra instituição de ensino.
O objetivo é garantir a continuidade dos estudos e do financiamento, sem que o aluno perca o benefício conquistado.
Posso transferir o FIES para o curso de Medicina?
Sim, é possível transferir o FIES para o curso de Medicina, desde que o aluno cumpra as regras previstas na Portaria MEC nº 535/2020, que regulamenta os procedimentos do FIES.
No entanto, na prática, muitos estudantes enfrentam dificuldades injustificadas ao tentar essa mudança.
Os principais entraves são:
- Erros no sistema SisFIES, que bloqueiam a solicitação;
- Exigência indevida de nota mínima do ENEM, mesmo para contratos anteriores à norma;
- Negativa da instituição de origem ou destino, alegando incompatibilidade de cursos;
- Interpretações erradas sobre o “teto de financiamento” do curso de Medicina.
Essas barreiras têm levado centenas de estudantes a buscar seus direitos por meio de assessoria jurídica especializada, garantindo a efetivação da transferência.
O que diz a legislação sobre o tema
A Portaria MEC nº 535/2020 estabelece que o estudante pode transferir o contrato do FIES desde que:
- O novo curso seja reconhecido pelo MEC e ofertado em instituição participante do programa;
- Exista vaga disponível na instituição de destino;
- O valor financiado não ultrapasse o limite global do contrato.
Contudo, nenhum dispositivo legal exige nota mínima do ENEM para a transferência de contratos firmados após a edição da Portaria. Mesmo assim, o MEC e algumas mantenedoras insistem nessa exigência, o que tem sido considerado ilegal e abusivo pelo Poder Judiciário.
Entendimento dos tribunais
Os tribunais têm reconhecido o direito do estudante à transferência do FIES para Medicina, desde que preenchidos os requisitos da portaria vigente.
Em diversas decisões, o TRF1 e o STJ têm determinado que:
“Não pode o MEC ou o agente financeiro criar restrições não previstas em lei para a transferência do financiamento estudantil, sob pena de violar os princípios da legalidade e do direito à educação.”
(TRF1, Processo nº 1007020-61.2023.4.01.4000)
Assim, quando o estudante cumpre as exigências normativas, mas o sistema ou a instituição recusa a solicitação sem justificativa legal, é possível ajuizar ação judicial para garantir o direito à transferência.
Passo a passo para solicitar a transferência do FIES para Medicina
1. Verifique os requisitos
Antes de iniciar o pedido, confira se o novo curso e instituição estão habilitados no FIES e possuem vagas disponíveis.
2. Solicite a transferência no SisFIES
Acesse o portal do FIES e realize a solicitação informando o curso e a instituição de destino.
3. Aguarde validação das IES
A instituição de origem e a de destino deverão validar o pedido dentro do sistema. Essa etapa costuma ser onde surgem os principais problemas.
4. Reúna a documentação
Guarde todos os comprovantes de matrícula, histórico escolar, e-mails e prints do sistema SisFIES.
Eles são essenciais caso seja necessário ingressar com ação judicial.
5. Procure orientação jurídica
Se houver erro no sistema, indeferimento injustificado ou exigência indevida de nota do ENEM, é fundamental buscar assessoria especializada em Direito Educacional para garantir o cumprimento da portaria e preservar o seu direito à transferência.
Quando é preciso recorrer à Justiça
A via judicial é necessária quando o pedido de transferência:
- É indeferido sem justificativa legal;
- Envolve erro sistêmico no SisFIES;
- Ou quando há exigência de critérios não previstos na Portaria MEC 535/2020, como média mínima do ENEM.
Nesses casos, o advogado pode solicitar ao juiz a concessão de tutela de urgência para determinar que o contrato seja transferido imediatamente, evitando a perda da vaga em Medicina.
Conclusão
A transferência do FIES para o curso de Medicina é um direito do estudante, garantido pela legislação educacional.
Embora o MEC e algumas instituições ainda criem barreiras indevidas, a Justiça tem assegurado o exercício pleno desse direito, reconhecendo que o acesso à educação superior é um valor constitucional fundamental.
Se você tentou transferir seu FIES e o sistema bloqueou ou a instituição recusou o pedido, não desista do seu sonho de cursar Medicina.
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